terça-feira, 24 de setembro de 2013

TERRITÓRIOS PESQUEIROS por Eduardo Schiavone Cardoso

GEOUSP - Espaço e Tempo, São Paulo, Nº 14, pp. 119 - 125, 2003

DA APROPRIAÇÃO DA NATUREZA À CONSTRUÇÃO DE
TERRITÓRIOS PESQUEIROS
Eduardo Schiavone Cardoso*

Resumo:
O presente trabalho discute a questão territorial nas pescarias. Apresenta uma breve discussão do conceito de território no âmbito dos estudos em Geografia para em seguida expor algumas das escalas em que se pode considerar a questão territorial no universo pesqueiro. Revela a existência de uma dimensão territorial na atividade da pesca e aponta para a importância desta categoria no entendimento e na gestão das pescarias.
INTRODUÇÃO
A atividade pesqueira é uma atividade humana que representa uma modalidade de uso do espaço. Sua especificidade reside na articulação entre os meios aquático e terrestre, sendo que o primeiro comporta os processos de apropriação da natureza e o segundo significa os espaços de morada do pescador e o da realização do pescado enquanto mercadoria. Pode-se acrescer ainda o meio aéreo, cujas manifestações interferem diretamente nas pescarias e o subaquático, caracterizando as pescarias como articuladora de um espaço tridimensional (CUNHA,2001).
Como modalidade de uso do espaço, a atividade pesqueira interage com as demais formas que a sociedade produz e reproduz seu espaço. Neste sentido, não se coloca alheia aos processos de urbanização e industrialização acelerados e nem aos processos de degradação ambiental decorrentes do modo de produção hegemônico na atualidade.
A atividade pesqueira interage ainda com as modalidades de uso dos espaços litorâneos e dos recursos hídricos em geral, as primeiras marcadas pela expansão da atividade turística e as segundas marcadas por uma discussão recente de privatização e remodelamento dos organismos de gestão das águas.
Frente a todos esses processos, pescadores defrontam-se com um amplo campo de embate e a politização de seu movimento alcança as discussões dessas questões, que envolvem seus espaços de vida, moradia e trabalho, seu espaço geográfico e seus territórios.
Se a apropriação da natureza por parte dos pescadores - através de seu processo de trabalho e de construção do conhecimento dos elementos naturais que interagem nas pescarias - produz um primeiro nível de territorialidade na atividade pesqueira, aquele do conhecimento, do pertencimento ao meio e da apreensão dos processos naturais, os pescadores artesanais em sua prática e em seu movimento social defrontam-se com outros níveis da territorialidade nas pescarias.
Este trabalho busca discutir estes diferentes níveis da questão territorial nas pescarias, sendo produto de uma tese de doutoramento em Geografia e apontando para a importância da categoria território enquanto um instrumento para a gestão das pescarias.
TERRITÓRIOS PESQUEIROS
O conceito de território, segundo MORAES (1984), é oriundo dos estudos de botânica e zoologia do final do século XVIII. Com a chamada Geografia Crítica, este conceito foi retrabalhado a partir da proposição marxista de que a definição do território passa pelo uso que a sociedade faz de uma determinada porção do globo, a partir de uma relação de apropriação, qualificada pelo trabalho social.
Neste sentido podemos falar em territórios de uso das sociedades pesqueiras, uma vez que estas se apropriam de porções do espaço aquático a partir do trabalho e do conhecimento dos processos naturais que atuam nelas. O território seria então tratado em relação ao seu valor de uso para o grupo social. Bastaria isto para caracterizar uma territorialidade pesqueira?
RATZEL (1990) atenta para uma outra dimensão do território, mediada pelo Estado que teria como função a proteção do território para os indivíduos, contra agressões oriundas do exterior, apontando para a questão da propriedade e da proteção, como atributos do território.
RAFFESTIN (1993) expõe algumas dimensões da territorialidade, quais sejam: a questão do domínio e do poder exercido por um ator sobre uma porção do espaço. Neste caso não se trata apenas de um Estado Nacional e sim qualquer ator que exerça o poder sobre determinado território.
Território poderia então ser definido como uma porção do espaço terrestre sobre o qual um agente qualquer exerce domínio, através do poder gerado por acordos, coerções, ou outro instrumento de dominação.
Podemos entender que existem territórios não apenas como espaços nacionais, geridos por um Estado, mas também no interior dos países, tais como territórios indígenas, territórios quilombolas e mesmo territórios pesqueiros. Estes podem ser delimitados formal ou informalmente garantindo a reprodução dos pescadores e transformando-se em instrumento de gestão das pescarias.
MALDONADO (1993) e MARQUES (1995) estudando pescadores paraibanos e alagoanos, respectivamente, observam que é possível tratar-se de territórios pesqueiros. São espaços conhecidos, nomeados, defendidos, delimitados e manejados pelos pescadores em sua faina pesqueira.
Aceitando tal conceito de territórios pesqueiros, construídos pelos pescadores a partir do trabalho e da apropriação da natureza, territórios que podem ser delimitados mesmo na fluidez do meio aquático e sobre os quais pescadores exercem algum tipo de domínio, ainda resta o desafio do reconhecimento destes pelas demais esferas sociais. É justamente na disputa por estes territórios, entre estruturas de produção na pesca de escalas diferenciadas, que se encontram graves conflitos no interior do setor pesqueiro.
A questão da territorialidade pesqueira fornece também elementos para uma discussão mais ampla a respeito da propriedade dos recursos. Visto em um primeiro plano como recursos comuns e de acesso ilimitado, a apropriação de territórios pesqueiros por parte de pescadores leva à criação de mecanismos que regulam o acesso aos pesqueiros. CORDELL (1983), analisando as pescarias baianas, revela diferentes maneiras do indivíduo se inserir na comunidade e daí ter acesso aos territórios de pesca, sendo o compadrio uma destas instâncias. O mesmo autor fala na lei do respeito, como reguladora do acesso aos pesquei-ros nas localidades que estudou.
Esta questão fornece ainda elementos para discussões na esfera do Direito, reconhecendo ou não práticas comunitárias de exercício do direito e formas próprias de sanções que caracterizariam o uso dos territórios de grupos de pescadores, desde que reconhecidos em outras esferas da sociedade.
Propostas no sentido de reconhecimento formal dos territórios das sociedades de pescadores estão presentes em vários documentos de encontros realizados pelos pescadores artesanais e suas organizações e foram abordados em outra oportunidade (CARDOSO , 2001).
PRÁTICAS TERRITORIAIS DE GESTÃO DAS PESCARIAS
Podem ser destacados dois exemplos relativamente recentes nos quais a questão territorial nas pescarias é bastante proeminente, sendo inclusive criados instrumentos de controle por parte das comunidades envolvidas.
Pescadores amazônicos, através da formulação de "Acordos de Pesca", buscam o manejo dos recursos pesqueiros dos lagos amazônicos proibindo modalidades predatórias de pesca, restringindo áreas e épocas para a pesca e ainda estabelecendo normas diferenciadas para a pesca de subsistência e a pesca comercial, vedando o acesso de determinadas áreas e lagos a esta última.
Esses "Acordos de Pesca" revelam a construção de um instrumento coletivo de gestão do território destas comunidades, ainda que caiba ao Governo Federal o estabelecimento das legis-lações pesqueiras. Revelam ainda uma prática alternativa de direito e uma forte coesão do grupo envolvido no cumprimento dos acordos (FURTADO, 1993; MACGRATH, 1993)
Em uma outra região e realidade pesqueira, iremos também encontrar formas comunitárias de gerenciamento da pesca. No litoral leste do Ceará, pescadores artesanais de lagosta criam seus regulamentos próprios de pesca.
Na Prainha do Canto Verde - CE, através de assembléias, a comunidade estipula as regras válidas para o uso do mar pela comunidade. Nesta comunidade, as questões "de terra" também são tratadas coletivamente, organizando grupos e conselhos comunitários voltados as questões sociais , econômicas e ambientais que atingem a comunidade.
Também no Ceará, na praia de Redonda - Icapuí, iremos encontrar formas coletivas de uso do mar e resistência frente a pesca predatória de lagosta. Nesta localidade, de forte coesão social, conflitos graves envolvendo pescadores artesanais e pescadores de empresas de captura de lagosta, resultaram em mortes de pescadores e apreensão de embarcações empresariais que empregavam compressores na pesca de lagosta.
A partir destes conflitos e após várias denúncias, os pescadores participaram da compra da embarcação Monsenhor Diomedes para fiscalização da pesca predatória em frente às suas áreas tradicionais de pesca e na faixa leste do litoral cearense, forçando acordos de fiscalização com o IBAMA e assumindo parte dos custos desta operação. Essa fiscalização conjunta teve momentos de bom funcionamento, ampliando a área de fiscalização, porém teve momentos de retrocesso, fruto de divergências com o próprio IBAMA, que passava a fazer cada vez mais exigências no aparelhamento da embarcação para poder sair com os seus fiscais.
Estas experiências revelam formas comunitárias de organização e criação de instrumentos de gestão das pescarias, que pressupõe o domínio sobre uma parcela do mar. A presença destes instrumentos de gestão, sugere que a apropriação histórica do território em questão dá aos pescadores envolvidos a legitimidade para estabelecer normas e princípios de uso desta porção do espaço, reconhecidos pela comunidade e susceptíveis de sanções. Seria a expressão de uma gestão comunitária por sobre um território pesqueiro.
Estas premissas podem vir a ser a base de instrumentos de gestão que reconhecem o papel das comunidades, suas formas de organização, apropriação do espaço e construção de territórios, como modelos para serem implantados na gestão dos recursos naturais. Revelam ainda a necessidade de se reconhecer a propriedade comunitária dos recursos naturais e de suas distintas formas de apropriação.
AS RESERVAS EXTRATIVISTAS MARINHAS - TERRITÓRIOS FORMAIS PARA OS PESCADORES
No âmbito da legislação nacional, as Reservas Extrativistas consistem em figuras jurídicas que contemplam, em parte, as premissas citadas na seção anterior. Surgida na luta dos seringueiros amazônicos, esta categoria de uso do espaço foi incorporada ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação e, posteriormente, expandidas para o mundo das águas. Para as águas marinhas a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, em Santa Catarina foi a pioneira, criada em 1992 e seguida pela Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo-RJ, criada em 1997. Mais recentemente foram implantadas as RESEX Marinhas de Corumbáu e Baía de Iguape na Bahia, além de outras áreas onde se inicia o processo para implantação de novas reservas.
O gerenciamento destas reservas pressupõe a criação de Associações, em que os próprios produtores estipulam seus Planos de Utilização das reservas, além de assumirem a postura de fiscais colaboradores para realizar a tarefa da fiscalização no território da reserva. Nos planos de utilização estão prescritas as modalidades de pesca permitidas e proibidas, além das áreas onde a pesca pode ser realizada e as sanções aos infratores.
O Plano de Utilização da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé considera os extratores como co-autores e co-gestores na administração da reserva, condicionando a entrada dos extrativistas que moram fora da reserva à aprovação da associação que representa os extratores e do IBAMA.1
Apesar de tratarem-se de formas recentes de uso do espaço, as reservas extrativistas marinhas convivem, por vezes de maneira conflitante, com outras modalidades de uso do espaço. Assim, na Costeira de Pirajubaé, foi realizada uma grande obra de dragagem de areia e construção de um aterro para expandir o sistema viário de Florianópolis, ligando o centro da cidade ao sul da ilha de Santa Catarina, destruindo parte dos bancos de areia que compunham os ecossistemas protegidos pela reserva e de onde os produtores extraíam o berbigão, recurso básico da exploração dos pescadores da reserva.
Mesmo com estas contradições, as reservas extrativistas representam uma modalidade que garante o uso, por parte dos pescadores, dos recursos naturais de seu interior, partindo de normas estabelecidas por eles próprios, ainda que a propriedade pertença ao Estado. Esta categoria de Unidade de Conservação tem sido levada como alternativa para outras áreas pesqueiras e pode ser considerado um instrumento territorial para a gestão das pescarias.
A AQUICULTURA: LIMITES NO MAR
Questões recentes relativas a territorialidade na pesca relacionam-se ao desenvolvimento da aquicultura. Esta atividade, e mais especifi-camente a maricultura, pressupõe uma concessão do espaço marinho para a realização do empreen-dimento em qualquer escala. Ocorre que nem todas as áreas são propícias aos cultivos marinhos e algumas delas vêm sendo disputadas por pescadores e empresas interessadas na maricultura como investimento.
No desenvolvimento da maricultura, uma polêmica se estabelece com relação ao desenvolvimento da carcinocultura marinha. A implantação das fazendas de camarão sobre ecossistemas explorados por pescadores artesanais representa a apropriação privada destas áreas, impedindo o acesso dos demais produtores gerando uma nova fonte de conflito para os pescadores.
Por outro lado, a maricultura e a aquicultura em geral, pode significar uma alternativa econômica para pescadores e suas comunidades e tem mostrado resultados positivos nas áreas em que é implantada junto a estes sujeitos sociais. Algumas experiências têm sido engendradas junto a pescadores artesanais ao longo dos rios, represas e do litoral brasileiro, podendo-se afirmar que trata-se de uma atividade em crescimento e com um futuro promissor.
A maricultura representa uma outra modalidade de apropriação dos recursos marinhos e explicitam uma apropriação territorial do mar por parte de indivíduos, grupos ou empresas. Representa ainda, de acordo com o recurso cultivado, uma forma não predatória de uso dos recursos.
No cenário brasileiro, a maricultura e em especial o cultivo de moluscos bivalves encontra-se bem desenvolvida no Estado de Santa Catarina, alcançando uma produção da ordem de milhares de toneladas, sendo os produtores predominantemente pescadores artesanais.2 Neste estado as áreas propícias ao cultivo são delimitadas em parques aquícolas, cujo gerenciamento é realizado pelas Associações de Maricultores.
A implantação da maricultura junto a pescadores, tem sido fomentada em outras localidades como, por exemplo, na Ilha Grande-RJ e litoral sul do Espírito Santo, através da iniciativa dos poderes locais e mesmo financiamentos governamentais.3
A recém instituida Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, em 2003, tem na sua agenda o desenvolvimento da aquicultura ao longo das águas brasileiras.
A aquicultura apresenta-se assim, como uma modalidade territorial de uso das águas, cujo ordenamento deverá observar os usos que os pescadores realizam, de modo a não se configurar como mais uma fonte de conflito para o setor da pesca artesanal. Representa também uma possibilidade de incorporação dos pescadores em uma nova atividade, desde que resguardado seus territórios de pesca.
A TERRITORIALIDADE DO ESTADO NACIONAL - NOVOS DESAFIOS
O ordenamento para a exploração da Zona Econômica Exclusiva, situada entre as 12 e 200 milhas náuticas, deliberado na Conferência das Nações Unidas para os Direitos do Mar, realizada em 1982, representa um outro nível da questão territorial na pesca.
Situada entre o livre acesso aos recursos e o domínio territorial do Estado Costeiro, esta modalidade territorial, pressupõe Direitos de Soberania ao Estado Costeiro, mediante o cumpri mento dos acordos internacionais.
A questão que se coloca é a de quais acordos serão firmados para a exploração dos recursos pesqueiros desta zona, uma vez que cabe ao Estado Costeiro levantar o seu potencial pesqueiro desta área que se estende das 12 às 200 milhas marítimas e definir cotas de exploração, que podem ou não serem divididas com outras nações.
É a partir destas deliberações que o Governo Brasileiro tem empreendido o Projeto REVIZZE - Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva, desde meados dos anos 90, na tentativa de inventariar os recursos pesqueiros desta porção do espaço marinho.
Ocorre que a maioria dos recursos comercialmente explorados encontra-se em situação crítica de exploração, sendo premente a necessidade de diversificação das capturas, algumas das quais deverão ocorrer neste espaço marinho. Realizar acordos com outras nações para a exploração destes recursos, pode significar fechar as possibilidades para a pesca nacional atuar na ZEE.
Uma outra questão refere-se à existência de pesca nestas áreas, realizadas tanto por pescadores artesanais como por empresas que carecem de investimentos e políticas para a renovação de suas frotas ou estruturas de conservação do pescado. Cabe, neste momento, suspender qualquer tipo de acordo com outras nações para a exploração da ZEE, até que a pesca nacional possa ser competitiva na busca destes novos recursos ou na exploração, em áreas mais distantes, dos recursos já existentes.
Trata-se neste caso de afirmar uma outra escala da territorialidade marinha. A escala do Estado e seu território, que deverá por ele ser gerenciado tendo por pressuposto os interesses da Nação. É importante frisar que ocorrem no meio pesqueiro, denúncias de pescarias clandestinas realizadas por embarcações estrangeiras, tendo ocorrido, por exemplo, casos de apreensão de embarcações venezuelanas no norte do país (JORNAL DO DIA, 1998). O oposto também ocorre, com embarcações brasileiras sendo apreendidas nas águas uruguaias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise das diferentes territorialidades presentes no universo pesqueiro - dos grupos de pescadores, da legislação, das concessões da aquicultura, do Estado-Nação, revela a importância que esta categoria assume enquanto um elemento de gestão das pescarias, por vezes relegada, dada a fluidez do meio aquático.
O território se apresenta como uma categoria a ser empregada na gestão das pescarias. Reconhecer e reservar aos pescadores artesanais o uso de territórios exclusivos para sua prática pode vir a ser um instrumento que garanta a reprodução da pesca artesanal e minimize os conflitos presentes no interior do setor pesqueiro.
Como expressão desta territorialidade, uma franja costeira exclusiva para uso da pesca artesanal - tal como propõe a legislação pesqueira de outras nações - pode ser aplicada no caso brasileiro, complementado pelo ordenamento das distintas formas de pesca nas demais áreas. Em outra escala, pode-se pensar em territórios locais e mesmo regionais destinados aos pescadores artesanais.
Reconhecer tais territórios é reconhecer o poder de gestão dos pescadores artesanais e seu conhecimento acerca dos processos que atuam nas pescarias. Seria contemplar novos enfoques para a administração pesqueira.

Notas
1 Nesta reserva foi implantado um apetrecho de captura de berbigões que preserva este molusco, a medida que a malhagem das telas de captura são dimensionadas para capturar indivíduos que já passaram pelos ciclos reprodutivos.
2Em 1996 a produção foi de 5.202 toneladas de mexilhões e 81.570 kg de ostras (EPAGRI-1998)
3 Na Ilha Grande, o Projeto Desenvolvimento Sustentado da Ilha Grande, implementado pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis em 1996 com financiamento do PED- Projetos de Execução Descentralizada do Ministério do Meio Ambiente., teve como objetivo desenvolver o cultivo de moluscos bivalves junto aos pescadores artesanais desta localidade, gerando uma produção de mais de 30 toneladas de mexilhões e 1000 dúzias de coquiles (vieiras) em três anos de trabalho.

Bibliografia
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CORDELL, John (1983) Locally Managed Sea Territories in Brazilian Coastal Fishing. Roma, FAO, 66p.
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CUNHA, Lúcia Helena de Oliveira. (2001) Conhecimento e Práticas Tradicionais . Texto Digitado Apresentado no Seminário Paisagem e Cultura Caiçara - NUPAUB, 9p.
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* Professor Doutor. Departamento de Geociências da Universidade Federal de Santa Maria, email: educard@smail.ufsm.br
Praia da Enseada - Ubatuba. foto:  Peter S. Németh

2 comentários:

  1. 2- Se pensarmos em toda a dificuldade e em todo o "custo" ambiental, humano, artístico, social, cultural envolvido na construção e uso de uma Canoa Caiçara, jamais aceitaríamos que uma canoa pudesse servir como "enfeite". Isso é o verdadeiro crime ambiental! Isso sim deveria ser motivo de indignação e repúdio!
    Volta pra água! Volta pra água! Volta pra água! (Fonte: canoadepau.blogspot.com).

    O texto é do pescador Peter, da Praia da Enseada (Ubatuba), que encabeça um movimento para que a canoa caiçara seja tombada como patrimônio do Brasil. No caso, a arte de fazer canoa pelo povo local é:
    A- Cultura material B- Cultura imaterial
    C- Inculturação D- Aculturação

    Olá, Peter! Recorri a um fragmento do seu texto para elaborar uma questão de sociologia para uma turma de 3º ano do Ensino Médio. Espero que não se zangue. Um abraço. Zé Ronaldo.

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    1. Prezado Zé Ronaldo, zangado? Isso me emociona até. Constatar que um pensamento que tive está contribuindo para multiplicar o conhecimento e iluminar caminhos futuros é algo sublime. Muito obrigado por esse presente.

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