quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Alternativas para o Asseguramento de Direitos Socioambientais

Em recente publicação, O Ministério Público Federal (2014) lançou o manual de atuação “Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais e as Unidades de Conservação de Proteção Integral: Alternativas para o Asseguramento de Direitos Socioambientais”.
O documento é um esforço interdisciplinar de sistematização e aplicação de sugestões práticas baseados na perspectiva de conciliação de interesses, apontando estratégias para garantir maior emancipação das comunidades com relação à gestão dos territórios tradicionais, trazendo importante contribuição técnico jurídica para a mediação de conflitos e o reconhecimento de direitos das populações tradicionais em unidades de conservação restritivas.
Redigem o Manual, as especialistas na mediação de conflitos socioambientais, Dra. Eliane Simões e Dra. Deborah Stucci, sob coordenação e orientação da Procuradora Regional da República do MPF, Dra. Maria Luiza Grabner, frente às reações críticas por parte dos órgãos ambientais, em grande parte dos estados brasileiros, a repelir ou dificultar a presença desses povos tradicionais em áreas protegidas e a relevância dessas mesmas áreas para a perspectiva de futuro dessas comunidades”. (MPF, 2014: p.3-4)


A presença humana em espaços especialmente protegidos representa atualmente, para os gestores, os especialistas, os juristas, os atores sociais e, sobretudo, para o Ministério Público Federal, o desafio de transformar conflitos em oportunidades. Tais questões colocam em evidência e aparente contraposição dois blocos de valores considerados patrimônio da humanidade pelos sistemas universal e regional das normas do direito internacional dos direitos humanos, quais sejam, a proteção da diversidade biológica e da diversidade cultural. A sintonia entre os sistemas jurídicos internacional e nacional, nesse ponto, é maior do que faria crer uma interpretação singela. Portanto, mais do que simplesmente interpretar as normas como roteiro básico de regras, evoca-se a necessidade de compreendê-las em direção à prática. Com base nessa perspectiva, devem ser tomados os tratados internacionais sobre os direitos humanos que, por orientação predominante do Supremo Tribunal Federal, são detentores de força supralegal, embora infraconstitucional. Para outros autores, tratados internacionais ingressam diretamente no bloco da constitucionalidade por força do artigo 5º e parágrafos. (MPF, 2014: p.16)  

João Batista, (Ico), em seu pesqueiro tradicional, Saco Grande.

Trecho extraído de: A NOÇÃO DE PATRIMÔNIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO À NATUREZA: O CASO DA ILHA ANCHIETA EM UBATUBA, SÃO PAULO.
Autor: Peter Santos Németh, texto em elaboração.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

AULA MAGNA DE MARCOS CAMPOLIM, Turismo de Base Comunitária.

Já escrevi aqui sobre o plano de privatização dos nossos Parques Estaduais paulistas e a nefasta estratégia de falir essas Unidades de Conservação para justificar a terceirização para a iniciativa privada, favorecendo o turismo industrial capitalista.
Existem sim soluções para salvar estas áreas naturais, e pasmem, mantendo as comunidades tradicionais dentro dos parques em consonância com os objetivos da Unidade de Conservação.
Assistam a essa verdadeira aula com o gestor Marcos Campolim, de como empoderar essas comunidades caiçaras, e tentem descobrir o porque de seu afastamento.

Fonte do vídeo: Palestra ministrada por Marcos Campolim no Seminário de Gestão do Turismo na Zona Costeira, dia 28 de novembro de 2012 na UNESP Campus Experimental do Litoral Paulista, São Vicente, SP.

ARTIGO CITADO:GESTÃO PARTICIPATIVA DA VISITAÇÃO PÚBLICA NA COMUNIDADE DO MARUJÁ – PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO, 2008.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

PRA ONDE FOI A ÁGUA DO RIOZINHO DA ENSEADA?

Entre essas duas fotos, existem 57 anos de diferença. Ambas foram tiradas na mesma margem esquerda do Riozinho da Barra do Destacamento, na Praia da Enseada em Ubatuba.
Em 1956, canoas faziam a carga e descarga dos barcos de cabotagem que traziam mantimentos da cidade de Santos. O porto ficava na Rua Luzia Maciel Leite, próximo ao número 97, na Praia da Enseada. Pescadores mais antigos relatam os pequenos cardumes de tainhas que podiam ser capturados na lagoa que o rio formava, camarões de água doce enormes (cafulas e pitus), robalos, etc. O rio tinha até barranca, de onde podia-se saltar na água morna que o peiral represava. 
Nesse tempo (antes da estrada) alguns caminhõezinhos que se aventuravam entre Ubatuba e Caraguá, tinham que usar a areia da praia como estrada e a molecada caiçara ficava esperando para ajudar a desatolar o corajoso fretista que ousasse enfrentar o rio na maré errada. São várias histórias de recompensas, às vezes ganhas, outras "ganhadas", pacotes de café, balas, cigarros. Mas a imagem campeã, é a de um bando de crianças flutuando no riozinho, cada um com a sua bola de mortadela!
Hoje, o rio virou filete de água, ou melhor de esgoto. As tainhazinhas ainda resistem, mas são mini tainhas de 2 centímetros cada, lutando pela vida igualzinho às adultas, é incrível observá-las em seus mini-cardumes.

Pra onde foi a água do riozinho?! Será que foi desviada lá na nascente para abastecer as caixas-d'águas de veraneio? Ou será que está canalizado pelo emissário submarino, nosso rio encanado?
Muito brejo também foi aterrado para gerar terrenos comercializáveis e isso com certeza "imprensou" a água que não aflora mais. E não foi só na Enseada que isso aconteceu, nas Toninhas tinha a barra do Rio Jacundá, mas isso já é uma outra história, para um próximo post.
Isso tudo era rio navegável, hoje é rua!
Fotos: Barra Nova - Cristina Prochaska; Barra Velha - Paulo Florençano.